LEI Nº. 029/2011

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE – PREFEITO E NOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º- Fica concedido a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé - PR, no percentual de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e cinqüenta e nove décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2009 (INPC), em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.

 

Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de julho de 2011.

 

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JULHO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL