LEI Nº. 031/2011

 

SÚMULA: CRIA O PROGRAMA SAÚDE PARA MELHOR IDADE, ATRAVÉS DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, A SEREM DESENVOLVIDA E IMPLANTADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ – ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Saúde para Melhor Idade, através da implantação de Academias da Terceira Idade - ATIs, no âmbito do Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná.

 

Art. 2º - O objetivo do Programa Saúde para Melhor Idade é proporcionar, estimular, orientar e apoiar a prática de atividades físicas, melhorando a qualidade de vida da população da terceira idade.

 

Art. 3º - O Projeto a que se refere o Art. 1º constitui-se da criação de Academias da Terceira Idade - ATIs públicas gratuitas, colocando a disposição da população a possibilidade de praticar atividades físicas, com o acompanhamento de educadores físicos.

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Urbanismo de Santana do Itararé disponibilizará os locais e espaços físicos onde serão implantadas as ATIs.

 

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, darem apoio necessário à implantação, execução e fiscalização do Programa Saúde para Melhor Idade, no âmbito do Município de Santana do Itararé.

 

Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar convênios com as faculdades da região, visando à presença de educadores físicos nas referidas academias, como também parcerias com empresas nas áreas de saúde (planos de saúde) para manutenção e outras atividades que venham a ser necessárias.

 

Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JULHO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL