LEI Nº. 034/2011

SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO BAIRRO BARREIRINHO - APBB”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a "Associação dos Produtores do Bairro Barreirinho - APBB", entidade sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob o nº. 953, no Livro A-07, fls.: 292/299 – no Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Wenceslau Braz - Paraná, em 18 de julho de 2011, com sede no Sítio São José, Bairro Barreirinho, na zona rural deste Município e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o nº. 05.779.325/0001-38.

 

Art. 2º Fica a entidade obrigada a apresentar, sempre que exigido, relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade bem como comprovação do regular exercício das atividades previstas e estabelecidas em seu estatuto.

 

Art. 3º Esta declaração de utilidade pública não implica em qualquer ônus para o Erário Municipal, salvo Lei especifica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE AGOSTO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL