LEI Nº. 040/2011.

 

SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica o Município de Santana do Itararé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel rural pertencentes ao Sr. Aparício da Silva, destinado à instalação de habitação de interesse social e à construção de futuras obras públicas municipais.

§ 1º – O imóvel a ser adquirido corresponde a 01 alqueire (24.200 m²), objeto da matrícula nº 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz – PR, situado ao lado da Igreja Sagrado Coração de Jesus no bairro Tijuco Preto.

§ 2º – O Município pagará ao vendedor a importância de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) pelo imóvel a ser pago da seguinte forma.

I - Entrada de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)

II - 05 parcelas iguais e sucessivas de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).

 

Art. 2º – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel.

 

Art. 3º – Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária no exercício de 2011:

04.001.16.482.0601.1.050

44.90.61.00.00


Art. 4º – Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 03 DE OUTUBRO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal