LEI Nº. 041/2011

SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROVOPAR MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a "Provopar Municipal de Santana do Itararé - PR", entidade sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob o nº. 955, no Livro A-07, fls.: 303 – no Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Wenceslau Braz - Paraná, em 22 de julho de 2011, com sede na Rua Sergipe, s/nº, CEP 84.970-000, neste Município e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o nº. 04.313.838/0001-96.

Art. 2º Fica a entidade obrigada a apresentar, sempre que exigido, relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade bem como comprovação do regular exercício das atividades previstas e estabelecidas em seu estatuto.

Art. 3º Esta declaração de utilidade pública não implica em qualquer ônus para o Erário Municipal, salvo Lei especifica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 04 DE OUTUBRO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal