LEI Nº. 048/2011

 

Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 034/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 90.000,00 (noventa mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:

 

ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL

UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL

Proj./Ativ.: 1.060 – Construção da Nova Sede da Câmara Municipal

44.90.30.00.00.00 – 0293 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 85.000,00

44.90.39.00.00.00 – 0294 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 5.000,00

 

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:

I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:

Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de                 90.000,00 (noventa mil reais) sendo:

 

ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL

UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL

Proj./Ativ.: 1.002 – Aquisição de Imóvel

44.90.61.00.00.00 – 0246 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 10.000,00

Proj./Ativ.: 2.005 – Manutenção das Atividades da Câmara

33.90.14.00.00.00 – 0004 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 40.000,00

33.90.30.00.00.00 – 0005 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 10.000,00

33.90.39.00.00.00 – 0007 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 30.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal