Contribuintes já podem fazer a declaração de ITR/2020.

Iniciou na segunda-feira, 17 de agosto, o período para que os proprietários de estabelecimento rurais de todo o Brasil realizem a declaração obrigatória sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. O prazo se estende até o dia 30 de setembro.

Devem realizar a declaração as pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou que detenham parte de qualquer título do imóvel rural.

Todos os proprietários de imóveis têm a obrigação de enviar a declaração, até aqueles que perderam a posse da propriedade este ano.

O agricultor pode procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura para realizar a declaração, que será feita diretamente no sistema da Receita Federal  entre 17 de agosto a 30 de setembro, para isso deve apresentar a declaração do ITR 2018, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), RG e CPF.

O setor de Tributos atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 11:30h e das 13h às 17h. 

Para informações ligue: (43) 3526-1458.

Para saber mais acesse:

Ofício com informações sobre o VTN – VALOR TERRA NUA e MAPA DO MUNICÍPIO

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: o que é?

 

 

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