Declaração de ITR pode ser feita na Prefeitura.

ITRDe 17 de agosto a 30 de setembro deve ser feita a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015.

O ITR é cobrado pelo governo federal dos proprietários (pessoa física ou jurídica) de terras na área rural. Quem fizer a declaração fora do prazo fica sujeito a cobrança de multa e juros e cria pendências com a Receita Federal.

Os funcionários do Setor de Tributos estarão à disposição para orientar e até mesmo fazer a declaração. O atendimento é gratuito. É preciso a declaração de ITR de 2014, além de documentos pessoais e da propriedade rural. Quem tiver Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisa levar o recibo.

Está obrigado a declarar o ITR 2015 toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, seja titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária – com exceção do imune ou isento. Titulares de domínio imune ou isento que sofreu alteração cadastral também precisa fazer a declaração. São esperados 5,2 milhões de declarações.

O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O pagamento do imposto deve ser feito até 30 de setembro. Após essa data, é acrescentada multa de 1% ao mês, além de juros Selic, calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em pagamento único. O valor mínimo a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

O setor de Tributos atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 11:30h e das 13h às 17h.

Para mais informações ligue: (43) 3526-1458.

Para saber mais:

>> Leia o DECRETO  Nº 015/2015 – QUE  ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DECLARAÇÃO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)

>> Veja o mapa de Aptidões Agrícolas do Município

 

Fonte: Setor de Tributos da Prefeitura.

Gostou? Então compartilhe:
Pular para o conteúdo