Não cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos vai acarretar multas

A partir deste mês, quem descumprir as regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos estará sujeito a punições da Lei de Crimes Ambientais, com penas que vão desde a reclusão e detenção até o pagamento de multas.

No caso dos consumidores em geral, que se enquadram como pessoas físicas, as multas podem variar de R$ 50,00 a R$ 500,00 para quem não separar o lixo. Já as indústrias e outras empresas que figuram como pessoas jurídicas podem ser autuadas em valores de R$ 500,00 a R$ 2 milhões.

“Isso significa que se tiver coleta seletiva na rua e ao abrir o saco de lixo de uma casa o fiscal verificar que o resíduo passível de reciclagem está misturado com o lixo úmido, o dono desta casa estará sujeito a multa”, alertou Eduardo San Martin, diretor de Meio Ambiente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp).

As punições estão na ponta de uma grande corrente imposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que entre outros itens, impõe a obrigatoriedade do avanço da coleta seletiva em todo o País, já que a partir do ano que vem nada que possa ser reaproveitado poderá ser descartado como lixo em aterros sanitários ou usinas de incineração. As indústrias, por exemplo, terão de obter de volta todas as embalagens utilizadas nos seus produtos – a chamada Logística Reversa. Isso requer, no entanto, que os consumidores que compraram esses produtos separem as embalagens do lixo comum. Mais ainda, que as Prefeituras promovam a coleta separada desses materiais e façam a destinação correta, de acordo com os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos.

“O problema maior não é o que vira resíduo dentro da fábrica e, sim, na casa das pessoas. A indústria já tem essa segregação. A dificuldade vai ser conscientizar o consumidor a fazer isso com todo o lixo e, principalmente, as prefeituras fazerem a coleta separada, num processo que deve acontecer de forma simultânea. O maior desafio está justamente com as prefeituras, que terão de investir pesado na coleta seletiva e na conscientização da população”, ressaltou San Martin.

No caso do consumidor, a punição prevê apenas aplicação da multa, que pode variar de R$ 50,00 a R$ 500,00. Agora, no caso das empresas e prefeitura, o não cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a aplicação de multas que podem chegar a R$ 2 milhões e mais pena de reclusão de 1 a 4 anos se o crime for doloso (se houve intenção) e de detenção de 6 meses a 1 ano se o crime foi culposo (sem intenção), com a responsabilidade solidária dos envolvidos na cadeia logística. Ou seja, se a Prefeitura fizer o descarte num lixão de um vidro ou outro material que pode ser reciclado, ela será penalizada, assim como o responsável pelo lixão e o fabricante da embalagem.

A princípio, a fiscalização do cumprimento das premissas da Política Nacional de Resíduos Sólidos caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que poderá delegar essa atribuição para órgãos estaduais.

“Portanto, não restam dúvidas de que todos nós somos responsáveis pelas mudanças que terão de ocorrer. Em primeiro lugar, aliás, estamos nós, cidadãos, que teremos de aprender a separar todo o lixo e não é uma coisa fácil. Em segundo vem o Poder Público, que terá de fazer a coleta seletiva e a destinação. E não é mandar para o vizinho, é fazer onde está. Por último, está a indústria, que terá de reaver as embalagens e transformá-las novamente em matéria-prima. A grande indústria, em sua maioria, já possui uma estrutura que permite isso. A maior preocupação é com as pequenas e médias.

Fonte: Fiesp/Ciesp – Agosto/2014

Para saber +

LEI Nº 12.305

DECRETO Nº 7.404

DECRETO Nº 6.514

 

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