Em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Paraná, o Decreto nº 055/2025 estabelece que a posse e o exercício de cargos, funções e empregos públicos estão condicionados à apresentação da declaração de bens e valores, , em obediência à Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com alterações da Lei nº 14.230/2021.
✅ Quem deve declarar:
Todos os servidores municipais, ativos ou em exercício, ainda que transitórios, sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou contratação.
Devem incluir todos os bens, valores e participações societárias do próprio servidor, cônjuge/companheiro, filhos e pessoas sob dependência econômica.
📄 Como declarar:
Apresentar cópia da Declaração de Imposto de Renda (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil.
Servidores que são isentos de IRPF devem usar formulário próprio fornecido pelo RH.
⏰ Prazos de entrega:
Servidores em exercício devem entregar as últimas 5 declarações de IR até 31/12/2025.
Ingressantes no serviço público: até 10 dias após início do exercício.
Servidores retornando de afastamento/licença: até 10 dias do retorno.
⚠ Consequências pelo não cumprimento:
Notificação imediata com prazo de 5 dias para regularização.
Suspensão do pagamento até apresentação da declaração.
Em caso de recusa ou declaração falsa, demissão a bem do serviço público mediante processo administrativo disciplinar.
📌 Guarda e sigilo:
Todas as declarações serão custodiadas pelo Departamento de Recursos Humanos, garantindo sigilo absoluto.
💡 Fique atento!
A entrega correta e dentro do prazo é obrigatória e fundamental para o exercício regular de suas funções públicas.