ATENÇÃO, SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTANA DO ITARARÉ!

Em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Paraná, o Decreto nº 055/2025 estabelece que a posse e o exercício de cargos, funções e empregos públicos estão condicionados à apresentação da declaração de bens e valores, , em obediência à Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com alterações da Lei nº 14.230/2021.

✅ Quem deve declarar:

Todos os servidores municipais, ativos ou em exercício, ainda que transitórios, sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou contratação.

Devem incluir todos os bens, valores e participações societárias do próprio servidor, cônjuge/companheiro, filhos e pessoas sob dependência econômica.

📄 Como declarar:

Apresentar cópia da Declaração de Imposto de Renda (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil.

Servidores que são isentos de IRPF devem usar formulário próprio fornecido pelo RH.
⏰ Prazos de entrega:
Servidores em exercício devem entregar as últimas 5 declarações de IR até 31/12/2025.

Ingressantes no serviço público: até 10 dias após início do exercício.

Servidores retornando de afastamento/licença: até 10 dias do retorno.

⚠ Consequências pelo não cumprimento:

Notificação imediata com prazo de 5 dias para regularização.

Suspensão do pagamento até apresentação da declaração.

Em caso de recusa ou declaração falsa, demissão a bem do serviço público mediante processo administrativo disciplinar.

📌 Guarda e sigilo:

Todas as declarações serão custodiadas pelo Departamento de Recursos Humanos, garantindo sigilo absoluto.

💡 Fique atento!
A entrega correta e dentro do prazo é obrigatória e fundamental para o exercício regular de suas funções públicas.

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